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Certificação de Software: Novas Alterações

Foi hoje publicada a Portaria nº 340/2013 que introduz novas regras relativamente à utilização de programas de informáticos de faturação, bem como procede a algumas correções e ajustamentos nos normativos da Portaria nº 363/2010, de 23 de junho, no sentido da sua clarificação e explicitação. As principais alterações são:
• Os sistemas informáticos de faturação produzidos internamente deixam de estar dispensados de certificação junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
• A dispensa de utilização de programas informáticos de faturação com base no número de documentos deixa de ser aplicável;
• A emissão de documentos de transporte em papel pré-impresso passa apenas a ser possível no caso de inoperacionalidade do sistema informático de faturação;
• Os documentos assinados passam, adicionalmente, a conter impressa a identificação única dos documentos.
Esta Portaria entrará em vigor a 1 de janeiro de 2014

Resumindo, ficam obrigados a utilização de programas de faturação certificados pelos sujeitos passivos que:
•Utilizem um software produzido internamente ou por empresa no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respetivos direitos de autor;
•Tenham no período de tributação anterior, um volume de negócios superior a 100.000€ (cem mil euros)
•Optem a partir de 1 de Janeiro de 2014, pela utilização de um programa informático de faturação;
•Utilizem um programa de faturação multiempresa.
•Usem programas de faturação que emitam apenas guias de transporte ou de remessa, que sirvam de documento de transporte, de acordo com o disposto no regime de bens em circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho.

Ficam assim excluídos os sujeitos passivos que reúnam alguns dos seguintes requisitos:
•Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a 100.000€ (cem mil euros);
•Documentos emitidos através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.