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Comunicação de Inventários – FAQ

1. Quem terá de comunicar o inventário?

As pessoas singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.
2. Quem fica dispensado da obrigação de comunicação do inventário?

As pessoas atrás referidas, cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda o montante de 100.000 euros.
3. O que deve ser comunicado?

Deve ser comunicado o inventário respeitante ao último dia do exercício/período anterior. De acordo com o Documento de Comunicação do Inventário de Existências à AT a informação do produto a incluir no ficheiro será:
Tipo: Categoria do Produto;
Identificador;
Descrição;
Código;
Quantidade;
Unidade.

4. Qual o prazo para efetuar a comunicação eletrónica do inventário?

O prazo normal para efetuar a comunicação eletrónica do inventário será até 31 de janeiro do ano seguinte. No entanto, as pessoas coletivas ou singulares que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deverá ser efetuada até ao final do primeiro mês seguinte ao termo desse período.
5. Como deve ser comunicado o ficheiro do inventário?

A comunicação deve ser efetuada por transmissão eletrónica de dados, através de ficheiro com características e estrutura a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças. Contudo, de acordo com o Documento “Comunicação do Inventário de Existências à AT” publicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a comunicação pode assumir uma de duas formas:

• Ficheiro em formato de texto;
• Ficheiro em formato xml.
6. Quando é que a obrigatoriedade de comunicação de inventários entra em vigor?

Os sujeitos passivos terão de comunicar à AT, os inventários relativos ao período de 2014, até 31 de janeiro de 2015.
7. A nossa empresa preenche as condições para efetuar obrigatoriamente a comunicação do ficheiro de inventários, no entanto, não restou qualquer inventário. Devemos mesmo assim efetuar a comunicação?

De acordo com o documento “Comunicação do Inventário de Existências à AT”, as empresas sem existências obrigadas por Lei a comunicar o inventário, declararão no portal e-fatura que não têm existências. Não precisam, portanto, de construir ficheiro vazio.

8. A minha tabela de artigos inclui artigos com quantidades existentes em stock e artigos sem qualquer existência. Neste caso devo comunicar toda a tabela de artigos?

De acordo com o documento “Comunicação de Inventário de Existências à AT”, os artigos que na data do inventário não existem em stock (estão esgotados, por ex.), não devem constar dos ficheiros que são comunicados à AT.

9. A nossa empresa tem dois armazéns, em cidades diferentes e utiliza dois sistemas de informação diferentes, devemos efetuar a comunicação do um ficheiro ou dois ficheiros de inventários?

De acordo com o documento Comunicação do Ficheiro de Inventários à AT, as empresas poderão, no momento da comunicação do inventário, indicar mais do que um ficheiro com toda a informação dos seus stocks. Para perceber em maior detalhe esta questão poderão consultar o documento atrás identificado.

10. Quais os passos a seguir para preparar o processo de comunicação de ficheiro de inventários?

Apenas a título de sugestão o processo de comunicação de ficheiro de inventários incluirá os seguintes passos:
Contagem e controlo físico do inventário;
Verificação do inventário existente na aplicação;
Registo de eventuais regularizações;
Emissão do ficheiro de inventários;
Comunicação do ficheiro de inventários à AT.
11. Se for detetado um erro no ficheiro de stock enviado à AT podemos substituir o ficheiro?

A documentação atualmente disponível não nos permite responder a esta questão.